Seus direitos com clareza, estratégia e acolhimento. Orientação jurídica em inventários, direito de família e planejamento patrimonial.
Condução do inventário e da partilha de bens com clareza para toda a família, em cartório ou na Justiça.
Orientação e acompanhamento em momentos delicados, sempre com escuta e respeito à história de cada família.
Planejamento para proteger os bens e evitar conflitos no futuro, com decisões tomadas com informação.
Também atua em Direito do Trabalho e Proteção de Dados (LGPD).
Marque quem a pessoa deixou e veja, de forma simplificada, como a lei organiza a ordem de herdeiros.
A pessoa deixou…
Os descendentes herdam primeiro. O cônjuge ou companheiro pode concorrer com eles, a depender do regime de bens.
Simulação educativa e simplificada, com base no art. 1.829 do Código Civil. Testamento, regime de bens e outros detalhes mudam o resultado. Cada caso precisa de análise.
No casamento ou na união estável, o regime de bens define o que é de cada um. É uma escolha que merece diálogo, planejamento e informação.
É o regime aplicado quando o casal não escolhe outro. Os bens adquiridos durante a união pertencem aos dois; o que cada um já tinha antes, e o que receber por herança ou doação, continua sendo só seu.
Sou Alessandra Cunha, advogada há mais de 10 anos. Cada história que chega ao escritório é única e merece atenção especial: o objetivo é resolver o problema e, acima de tudo, acolher a pessoa que está por trás dele.
“Adoro um bom acordo, mas não fujo de uma briga quando é preciso defender os direitos do meu cliente.”Alessandra Cunha
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Em muitos casos, sim, especialmente quando os herdeiros estão de acordo. O inventário em cartório costuma ser mais rápido. Na primeira conversa, avaliamos se o seu caso permite esse caminho.
Os herdeiros, o cônjuge ou companheiro e outras pessoas com interesse, como um credor. Mas atenção: o credor pode pedir a abertura, porém não pode ser nomeado inventariante, função que cabe às pessoas indicadas pela lei.
Além de manter os bens parados, sem poder ser vendidos ou transferidos, pode haver multa sobre o imposto, conforme a lei de cada estado.
Sim, é possível pedir a alteração com autorização judicial, a pedido do casal, desde que haja justificativa e sem prejudicar direitos de terceiros.
Envie uma mensagem e combinamos a melhor forma de atendimento para você.
Conte a sua situação e receba uma orientação clara sobre os caminhos possíveis.
Última atualização: outubro de 2026
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